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Unidade de Correição Instituída

A Diretoria de Corregedoria da UFOP - DCG - é uma Unidade de Correição Instituída (UCI) responsável pelas atividades de prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito da UFOP.  A sua identificação enquanto Unidade de Corregedoria Instituída decorre do atendimento de 03 (três) pressupostos estabelecidos pela Corregedoria Geral da União na Nota Técnica n.° 641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG, quais sejam: existência de norma interna do órgão que atribua competência a uma unidade organizacional para tratar da matéria correcional; competência exclusiva do titular da unidade para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional em sentido estrito, relativamente a agentes públicos; e existência de um cargo em comissão ou função de confiança ao chefe ou titular da unidade. 
A criação e as competências da Diretoria de Corregedoria Geral foram previstas na Resolução CUNI n.° 2527, de 27 de abril de 2022*, destacando-se, dentre as competências, a título de exemplo:

- assessorar a política geral de regime disciplinar na UFOP;
- atuar na prevenção de infrações disciplinares e na promoção de ações pedagógicas de orientação aos servidores da UFOP;
- incentivar a justiça reparativa, sempre que possível;
- apurar as denúncias e representações contra os servidores pelo cometimento de infrações disciplinares;
-assessorar a autoridade instauradora e julgadora na condução dos procedimentos correcionais;
- buscar a verdade dos fatos e garantir a observância dos direitos e garantiras fundamentais;
- promover a função disciplinar e zelar pela probidade administrativa, ética e moralidade no exercício da função pública;
- planejar, dirigir, orientar, supervisionar e controlar a atividade de correição no âmbito da UFOP;
- realizar a Investigação Preliminar, executando as diligências que se fizerem necessárias para elaboração do Juízo de Admissibilidade, independentemente da publicação de portaria de instauração;
- elaborar o juízo de admissibilidade das denúncias;
- auxiliar e apoiar as comissões disciplinares em relação aos procedimentos administrativos, sem adentrar no mérito do julgamento;
- requisitar documentos, informações e dados em geral, de modo que possam colaborar na apuração dos fatos sob análise; 
- auxiliar e apoiar as Comissões Disciplinares no tocante aos procedimentos administrativos, sem adentrar no mérito do julgamento;
- acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões disciplinares, por meio de visitas, inspeções ou requisições, podendo estar presente nas reuniões, prezando pela legalidade e uniformização de procedimentos; 
- propor medidas corretivas, com o escopo de sanar eventuais irregularidade técnicas ou administrativas detectadas ou apuradas no desenvolvimento da atividade correcional;
- orientar a equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras;
 

*Texto integral